12/02/2011

A vivissecção nas escolas do Brasil


Para quem não sabe, no Brasil a vivissecção é proibida nas escolas:


"Lei 11794/08 Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008


Cap. I

Art. 1o A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 1o A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:
I - estabelecimentos de ensino superior;
II - estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.


Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.


Cap. V

Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:
I - advertência;
II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III - interdição temporária;
IV - suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
V - interdição definitiva."


Assim, escolas de ensino fundamental e médio não estão autorizadas a abrir sapos, peixes ou qualquer outro animal vertebrado. Se você souber de alguma escola que pratica essas atividades que são cruéis e pedagogicamente inúteis, denuncie ao Ministério Público.
É interessante notar que muitas pessoas não sabem dessa lei, já que muuuuitas escolas fazem isso. Há até sites recomendando a prática para professores desavisados, como se fosse uma prática pedagógica enriquecedora:
Enfim, a crueldade com os animais também passa pela escola, que precisa urgentemente mudar sua visão especista, para começar a formar indivíduos capazes de trazer ao mundo um novo paradigma de existência, pautado em valores como a compaixão e a não-violência.